sexta-feira, 30 de março de 2012

CAMPANHA POLITICA NEGATIVA. PODE ?

Quero colocar aos leitores do blog, principalmente aqueles afetos ao Direito, uma situação que me é apresentada por muita gente e para a qual ainda não encontrei uma resposta objetiva, curta e definitiva. A campanha negativa é permitida ?

Em todas as campanhas eleitorais existem as estratégias e elas também trazem em sua construção as campanhas políticas negativas que se traduzem na divulgação de elementos negativos e desabonadores do adversário, não necessariamente verídicos, em detrimento ao relevo das próprias qualidades e virtudes do outro candidato, com potencialidade de influenciar a decisão de uma vasta gama de eleitores.

A propaganda negativa permeia o imaginário dos eleitores brasileiros, exaltando suas paixões partidárias, recebendo os holofotes principais de certas campanhas eleitorais. Aqui, no Reino Encantado de Extrema, sempre tivemos mais exposição de campanha negativa do que positiva e o resultado sempre foi o mesmo.

Um dos alicerces da democracia representativa é a publicação das propostas dos candidatos a fim que os eleitores sejam capazes de escolherem os políticos mais alinhados aos seus interesses. A fortificação das bases eleitorais passa obrigatoriamente pela fixação do eleitorado através da visibilidade em massa do seu nome e slogan.

Nesta linha, a manifestação do pensamento deve ser plena, protegida toda e qualquer expressão de pensamento não se compadecendo com a exigência de licença prévia ou outros mecanismos de censura. Por esse motivo, torna-se incompatível com a ordem jurídica brasileira a limitação da liberdade de crítica, configurada em manifestações desassociadas de fins eleitoreiros.

Isso não quer dizer que todos os usos que podem ser feitos da liberdade de expressão sejam moralmente corretos, ou socialmente aceitáveis, vez que o discurso antiético e pouco construtivo, pode ser objeto de questionamento e ressarcimento no Poder Judiciário.

Quando os apontamentos indicados na propaganda, ainda que tenham desabonado a atuação do governo ou do político, ainda que pesadas e inapropriadas, não ultrapassarem o limite da discussão, inexistirá propaganda eleitoral negativa. Deve-se ater mais que aos reflexos da atividade propagandista, mas sim a motivação do responsável pela execução, sob pena de ser mitigado o exercício regular a liberdade de expressão e a atividade jornalística de cunho informativo.

O estabelecimento de comparações, a fim de levar o eleitorado à conclusão de que determinado candidato é mais apto ao exercício do cargo em disputa do que seu adversário político, também não configura propaganda eleitoral negativa, vez que caberá ao leitor dos textos a análise subjetiva e individual intrínseca ao ato de escolha, esteio do processo democrático. E, neste contexto também deve ser sopesado as críticas ácidas e contundentes habituais entre os debatedores nas épocas de campanha eleitoral.

As discussões dentro do limite razoável do jogo político e na própria liberdade de manifestação do pensamento, mesmo que no acalorado clima de campanha, afasta a incidência do artigo 243, inciso IX do Código Eleitoral.

Críticas objetivas a administração,ou a um candidato, não se traduzem necessariamente em anúncios positivos, como muitos tentam fazer crer , sendo possível imaginar o que aconteceria se os aspectos negativos que os candidatos tentam a todo custo esconder e, muitas vezes com sucesso, não chegassem a conhecimentos dos eleitores.

Políticos com passados imaculados, impecáveis e infalíveis são raros, quase inexistentes, sendo que o restante é contaminado por fatos, que se fosse de conhecimento público, resultariam num resultado adverso nas urnas. Por isso as campanhas eleitorais negativas são largamente utilizadas durante as campanhas.

As fraquezas e defeitos dos adversários, seus erros e falhas de caráter e desempenho ruins nas gestões podem ser divulgados como instrumento até mesmo de preservação da democracia em sua integralidade, mas é claro que não se trata de um absolutismo, deve-se zelar pela ponderação e objetivo claros.

A honra deve vencer a infâmia e a verdade sobre a calúnia, porque o candidato assim a merece e não porque conseguiu esconder seus atos desabonadores, sua falta de ações e sua nulidade política, muitas vezes respaldados pelo Poder Judiciário ou pela omissão da mídia.

Esta arenga toda é para dizer que na próxima campanha, como cidadão e eleitor, quero ter uma participação diferente. Quero dizer abertamente em quem eu não voto, pois em quem eu voto todo mundo sabe. E esta é a questão. Até onde posso fazer esta afirmação: EU NÃO VOTO EM......, ou NÃO VOTE EM......, ou ainda, EU NÃO APOIO......

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