sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA.

A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA.

Noticia no Estadão de 10-02-2011. Depois de 17 anos, a Justiça condena vereadores de SP que aumentaram seus próprios salários em valores acima do teto constitucional, que limita o salário de um vereador paulista a, no máximo, 75 % do salário de um deputado estadual, a devolverem os valores recebidos a mais e indevidamente.
A ação já percorreu todas as instâncias e não cabe mais recursos.

São 55 vereadores, os condenados, e terão que devolver, cada um, cerca de R$ 95 mil reais e, juntos, terão ainda que arcarem com R$ 533 mil reais referente os honorários advocatícios, o que dá mais uns 10 mil reais para cada um.

O quê ? você lembrou de algo parecido aqui no nosso Reino Encantado de Extrema ?
Pois está certíssimo. Temos também aqui uma ação popular em andamento, movida por um dos melhores advogados locais, atravancada em algum cantinho escuro de nossa justiça, mas que mais cedo ou mais tarde vai aparecer. É uma bomba, pronta para algum dia explodir.

Só para lembrar, por aqui a Câmara Municipal, através de sua presidenta, que promulgou e assinou a Resolução nº 56 no dia 1º de outubro de 2.004, aumentou os salários dos vereadores, na época, colocando-os R$ 1.000,00 acima do que seria legal e durante muitos meses todos receberam.

Uma ação popular não só colocou fim ao desmando como também responsabilizou todos os envolvidos na devolução do que receberam a mais. Julgaram-se imunes, injustiçados e não responsáveis e apesar de aconselhados a um acordo para um TAC – Termo de Ajuste de Conduta e a devolução parcelada, preferiram a artimanha do recurso.

A ação está caminhando. Vai demorar ? Vai. Infelizmente nossa justiça é lerda, mas, em contra partida, os valores vão crescendo. Juros e correção fazem o bolo crescer como braquiaria em terreno vazio. Já se fala em mais de R$ 50 mil reais de cada vereador e R$ 70 mil reais para os que exerceram a presidência da Casa. Deve-se incluir nestes valores os custos dos advogados e o bicho vai ficar grande. E mesmo que demore anos, terão que devolver. Se morrerem no caminho, a ação segue e seus herdeiros e familiares é que arcarão com o ônus.

Conheço um caso em uma cidade do interior paulista onde uma família de um falecido vereador teve que vender bens imóveis para pagar um processo deste tipo.
Nosso balaio de gato já está cheio. Colocaram dentro os vereadores da época em que a tal resolução foi assinada e os vereadores da Legislatura seguinte, que foram os beneficiados pelo tal “erro” Aqueles querem provar que aconselharam e aprovaram um salário equivalente a 30 % do salário de um deputado estadual ( Lei vigente para nosso município). Estes alegam que não sabiam que estava errado e que foi a legislatura anterior a culpada.
Tenho uma cópia da resolução que afirma que o aumento está conforme a Constituição Federal determina. Coloca em seu Artigo 1º : Ficam fixados para vigorar na Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2005 os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal a saber: Vereador R$ 3.800,00 e logo a seguir, no parágrafo 1º afirma: “ O valor fixado no artigo 1º corresponde a 30 % (trinta por cento) do subsídio do Deputado do Estado de Minas Gerais”. Aí está o crime, pois o valor de R$ 3.800,00 não representava aqueles 30 %, mas muito mais. Tanto errado está que a justiça jse manifestou. Estava errado e tem que ser devolvido. Discute-se agora quem vai devolver. Um dia ainda teremos aqui na cidade aquela manchete do início deste artigo. Quem viver, verá !

Nenhum comentário: